“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por seu Promotor de Justiça que ao final assina, com fundamento nos arts. 1.º inciso VII, 5.º e 21 da lei 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública), Art. 25, IV, “a, da Lei n.º 8.625/93 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), arts. 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal , vem propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, em desfavor de MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, representado por seu Prefeito ou Procurador (artigo 12, II do CPC), instalado no Paço Municipal de Goiânia, sito à Av. do Cerrado, nº 999, Qd. APM9, Park Lozandes, nesta Capital, e…”