Teoricamente, temos um sistema cicloviário em nossa Necrópole.
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.
Dispõe sobre o uso da bicicleta e o sistema cicloviário e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU
PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Esta Lei regula o uso da bicicleta e o sistema cicloviário,
integrando-os aos sistemas municipal viário e de transportes,
de modo a alcançar a utilização segura da bicicleta como
veículo de transporte alternativo no atendimento às demandas
de deslocamento e lazer da população.
Art. 2º São Objetivos do sistema cicloviário:
I. Oferecer à população, a opção de transporte de bicicleta
em condições de segurança e o atendimento da demanda
de deslocamento no espaço urbano, mediante planejamento
e gestão integrada ao sistema municipal de transportes,
atendendo a hierarquia onde o pedestre tem a preferência,
seguido da bicicleta, do transporte coletivo e por último o
veículo particular…