Necrópole Goiânia

URGENTE. A integra da liminar que suspende a venda de áreas públicas

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A liminar contra o PL-50, que preve a desafetação de áreas públicas, foi concedida pelo juiz Fabiano Aragão que expõe, com pertinência, preocupações com a política urbana municipal. Trata-se uma vitória preliminar, mas que deve, com toda justiça, ser comemorada. Liminar PL 50

Autor: Juiz Fabiano Aragão

Publicação: 05/06/2014

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