Áreas públicas
Derrubada liminar que proibe venda
O juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Favaro derrubou liminar que suspendia a lei municipal complementar 259/14 que permite a Prefeitura de Goiânia alienar para venda ou doação por permuta 18 áreas públicas na capital. As áreas estão avaliadas em torno de R$ 400 milhões e os recursos arrecadados devem ser usados para obras e serviços já destacados na própria lei.
No começo de junho, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia Fabiano de Aragão Fernandes atendeu a pedido feito em ação popular por um grupo de seis vereadores de oposição e dois membros da comunidade, que apontam ilegalidades e a destinação para equipamentos públicos, como creche, e suspendeu liminarmente a lei, que havia sido aprovada em maio. Na época da aprovação, a Prefeitura estudava o encaminhamento imediato do processo de venda das áreas, provavelmente por concorrência pública.
Entre as áreas a serem vendidas está uma no Residencial Humaitá, próxima ao cruzamento das avenidas Perimetral Norte e Goiás Norte, onde moradores protestaram construindo uma praça improvisada no local. Eles pediam que fossem construídas creche e unidade de saúde ali.
Também consta na relação a atual sede da Secretaria Municipal de Educação (SME), no Setor Leste Universitário, que será doado para a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) em troca de uma área no Parque Atheneu em frente a um campus da instituição para duplicação da Avenida Engles.
O projeto da desafetação foi enviado à Câmara em dezembro do ano passado, poucos dias após a Prefeitura ter a proposta de aumento dos Impostos Predial e Territorial e Urbano (IPTU) e Territorial Urbano (ITU) rejeitada por um voto de diferença.
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